A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do segurado que falece. As regras mudaram bastante desde 2015 e, principalmente, com a reforma da previdência de 2019, que alterou o valor e manteve as faixas de duração por idade.
A regra aplicável é sempre a vigente na data do óbito, e não a do requerimento. Por isso, pedidos referentes a óbitos antigos podem seguir critérios diferentes dos atuais.
O que é a pensão por morte
É o benefício pago aos dependentes do segurado que falece, esteja ele aposentado ou não. Não existe carência: o que se exige é que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito, ou já estivesse aposentado, e que o requerente comprove a condição de dependente.
Se o falecido havia perdido a qualidade de segurado, ainda pode haver direito quando ele já tinha reunido, em vida, os requisitos de alguma aposentadoria.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes, e a existência de uma exclui as seguintes (art. 16):
- Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Segunda classe: os pais.
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade nas mesmas condições de invalidez ou deficiência.
Para a primeira classe, a dependência econômica é presumida. Para as demais, precisa ser comprovada. Havendo mais de um dependente na mesma classe, o benefício é rateado.
O menor sob guarda judicial voltou a ser reconhecido como dependente por decisão do Supremo Tribunal Federal, que assentou a equiparação ao filho para fins previdenciários.
Comprovação de união estável
A união estável é uma das discussões mais frequentes nesse benefício, porque nem sempre existe documento formal. A comprovação se faz por um conjunto de provas, e não por um documento único. Entre os elementos analisados nesses casos estão:
- Certidão de nascimento de filho em comum.
- Comprovantes de endereço no mesmo domicílio, contas e contratos conjuntos.
- Declaração de imposto de renda, plano de saúde ou seguro com o companheiro como beneficiário.
- Conta bancária conjunta e registros de despesas compartilhadas.
- Fotografias, mensagens e testemunhas que demonstrem a convivência pública e duradoura.
Como o valor é calculado
Desde a reforma de 2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (art. 23 da EC 103/2019).
Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100%, observados os limites da lei.
As cotas cessam quando o dependente perde essa condição e, em regra, não são revertidas aos demais. O valor de 100% é preservado quando restarem cinco ou mais dependentes. Nenhuma pensão é inferior a um salário mínimo.
Por quanto tempo a pensão é paga
Para os filhos, a cota é paga até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende de três fatores: o tempo de casamento ou união estável, o número de contribuições do falecido e a idade do dependente na data do óbito.
Se o óbito ocorrer com menos de 18 contribuições mensais do segurado, ou com menos de 2 anos de casamento ou união estável, a pensão do cônjuge dura 4 meses.
Cumpridos esses dois requisitos, a duração segue faixas por idade, que vão de 3 anos, para os mais jovens, até a pensão vitalícia. As faixas são ajustadas periodicamente conforme o aumento da expectativa de sobrevida: para óbitos ocorridos a partir de 2021, a pensão vitalícia começa aos 45 anos de idade.
Quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, não se exigem as 18 contribuições nem os 2 anos de união.
Prazo para requerer
O prazo importa porque define a data de início do pagamento. Requerida em até 90 dias do óbito, a pensão é devida desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias. Procurar orientação logo após o óbito evita a perda desse período.
Passado esse prazo, o benefício é devido apenas a partir da data do requerimento, e os meses anteriores são perdidos.
Situações que geram discussão
Ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos
O ex-cônjuge separado ou divorciado que recebia alimentos concorre em igualdade com os demais dependentes. Quando os alimentos eram temporários, a pensão é devida pelo prazo que restava na data do óbito.
Mais de uma família
É possível haver habilitação de cônjuge e de companheiro simultaneamente, situação que costuma ser resolvida judicialmente, com rateio ou exclusão, conforme a prova produzida.
Acumulação com aposentadoria
A pensão pode ser acumulada com aposentadoria, mas desde 2019 aplica-se um redutor: recebe-se integralmente o benefício mais vantajoso e apenas um percentual do outro, que diminui conforme a faixa de valor (art. 24 da EC 103/2019).
Perda do direito
Perde a pensão quem for condenado, com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso contra o segurado, e também quem tiver simulado casamento ou união estável com a finalidade de obter o benefício.
Pensão negada
As negativas mais comuns envolvem a não comprovação da união estável, a perda da qualidade de segurado do falecido e a falta de documentos que demonstrem a dependência econômica nas classes 2 e 3.
Conforme o motivo, cabe recurso administrativo em 30 dias, novo requerimento com documentação complementar ou ação judicial, em que a prova testemunhal costuma ter peso relevante. O guia Benefício negado pelo INSS explica cada via.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a orientação jurídica. A existência do direito e o caminho adequado dependem da análise das circunstâncias específicas de cada situação, feita por advogado. Texto atualizado em setembro de 2026, de acordo com a legislação e os entendimentos vigentes nessa data; normas e interpretações podem mudar.

