Aposentadorias
Existem caminhos distintos até a aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial), e as regras de cada um mudaram com a reforma da previdência de 2019, que criou regras de transição para quem já contribuía naquela data.
Antes de qualquer pedido, analisamos o seu histórico de contribuições no CNIS para identificar qual regra se aplica ao seu caso e a partir de quando o direito se completa.
Para atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, a aposentadoria especial exige comprovação por PPP ou laudo técnico das condições de trabalho ao longo do período alegado.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, e não previdenciário: não exige contribuição prévia ao INSS, mas depende de critérios de renda familiar por pessoa e da situação social do grupo familiar.
Têm direito idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, mediante avaliação social e, no caso de deficiência, avaliação médica pericial realizada pelo INSS.
A análise começa pela composição da renda familiar e pela documentação que comprova a condição de idoso ou de pessoa com deficiência.
Auxílio-doença e incapacidade
Quando uma doença ou acidente impede o trabalho de forma temporária, o benefício depende de perícia médica do INSS que reconheça a incapacidade e o período em que ela persiste.
Se a negativa do INSS não refletir a real condição de saúde, cabe recurso administrativo, com apresentação de laudos e exames complementares.
Em casos de incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade, mediante nova avaliação pericial.
Revisão de benefício já concedido
Um benefício já concedido pode ter sido calculado com erro, por exemplo, tempo de contribuição não considerado ou aplicação de regra de cálculo desatualizada.
A análise começa pela carta de concessão e pelo extrato de contribuições (CNIS), comparando o que foi efetivamente considerado pelo INSS com o histórico completo do segurado.
Há um prazo decadencial de 10 anos, contado da concessão, para solicitar a revisão administrativa ou judicial do benefício.