O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido em razão do nascimento de filho, da adoção e de outras situações previstas em lei. As regras mudam conforme o tipo de segurada.
O benefício é devido, em regra, por 120 dias, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele. Também alcança os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
Têm direito as seguradas empregadas, as trabalhadoras domésticas, as trabalhadoras avulsas, as contribuintes individuais, as facultativas e as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
Empregadas, domésticas e avulsas nunca precisaram cumprir carência. Para contribuintes individuais, MEI e facultativas, a exigência de dez contribuições mensais foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 2110 e 2111, em março de 2024: o que se analisa hoje é a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
A forma de pagamento também muda. Para a empregada, o valor costuma ser pago pelo empregador, que depois faz a compensação junto à Previdência. Para as demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Quem perdeu o emprego pode manter a qualidade de segurada durante o chamado período de graça e, dentro desse prazo, ainda ter direito ao benefício, o que exige análise da situação contributiva.
Também existem situações específicas previstas na legislação, como o parto de natimorto e o aborto espontâneo, cada uma com regra própria de duração.
O pedido é feito pelos canais do INSS, com apresentação da documentação da segurada e do nascimento ou da adoção. Uma negativa administrativa não encerra o assunto: é possível apresentar recurso na esfera administrativa ou discutir a questão judicialmente.
Antes de dar entrada, vale conferir o extrato do CNIS para confirmar quais contribuições estão registradas e se a qualidade de segurada está mantida na data do fato gerador.
A página de salário-maternidade do escritório reúne as regras em detalhe, incluindo duração, valor, documentação e o que fazer diante de uma negativa.
Precisa De
Orientação Sobre O Seu Caso?
Fale com o escritório e entenda quais documentos reunir e qual caminho seguir no seu pedido.
Ver todas as áreas de atuação
