A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais buscadas no INSS, mas suas regras mudaram com a reforma da previdência de 2019 e variam conforme a situação de cada segurado.
Pela regra atual, quem começou a contribuir depois da reforma precisa de 65 anos de idade (homens) ou 62 anos (mulheres), além de um tempo mínimo de contribuição.
Quem já contribuía antes de 2019 pode se enquadrar em regras de transição, com critérios próprios de pontuação ou de tempo de contribuição, conforme o caso.
Trabalhadores rurais têm idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres) mediante comprovação da atividade rural pelo período exigido.
O valor do benefício considera a média de todos os salários de contribuição registrados desde 1994, com um percentual aplicado sobre essa média.
Antes de dar entrada no pedido, vale revisar o extrato do CNIS para confirmar o tempo de contribuição já reconhecido e identificar eventuais lacunas a esclarecer.
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