Quando a jornada de trabalho ultrapassa o limite legal ou contratual sem a devida compensação, é possível reunir elementos para pedir o pagamento das horas extras não quitadas.
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo acordos de compensação ou banco de horas válidos entre as partes.
Horas extras são pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, ou percentual maior quando previsto em convenção ou acordo coletivo.
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter registro de jornada. Quando esse controle não existe, prevalece o entendimento consolidado do TST de que a jornada informada pelo trabalhador é presumida verdadeira.
Horas extras habituais também podem refletir em outras verbas, como férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS.
Na ausência de ponto formal, testemunhas, escalas de trabalho e mensagens trocadas com a empresa podem ajudar a demonstrar a jornada efetivamente cumprida.
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