Divórcio e dissolução de união estável
O divórcio encerra o vínculo do casamento; a dissolução de união estável faz o mesmo para quem vive em união estável reconhecida. Desde 2010, não há mais prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio.
Quando o casal está de acordo sobre a partilha de bens e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o processo pode ser feito por escritura pública em cartório, de forma extrajudicial. Havendo filhos menores, incapazes, ou divergência entre as partes, o caminho é judicial.
Para dar entrada, normalmente são necessários certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável, documentos pessoais das partes e, quando há bens, a documentação que os identifique.
Guarda, convivência e pensão alimentícia
Guarda diz respeito a com quem a criança ou adolescente reside e à divisão das decisões sobre sua vida; convivência trata do tempo de contato com o genitor que não detém a guarda. A guarda compartilhada é a regra no Brasil, salvo quando um dos pais não reúne condições de exercê-la.
A pensão alimentícia é fixada considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, podendo ser revista quando essas condições mudam de forma relevante.
Esses temas podem ser resolvidos por acordo, inclusive extrajudicial em alguns casos, ou por decisão judicial quando não há consenso entre as partes.
Inventário e partilha
O inventário organiza e formaliza a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. A via extrajudicial, por escritura pública, é possível quando há consenso entre os herdeiros, inclusive havendo testamento, se ele já estiver registrado judicialmente ou for expressamente autorizado, e mesmo com herdeiro incapaz, mediante prévia manifestação do Ministério Público. Sem esse consenso, ou fora dessas condições, o inventário segue pela via judicial.
A lei prevê prazo de até 2 meses após o óbito para abertura do inventário, embora o processo em si possa levar mais tempo dependendo da complexidade dos bens e da existência de acordo entre os herdeiros.
Os documentos costumam incluir certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e a documentação dos bens do falecido, como imóveis, veículos e contas.
Reconhecimento e revisão de paternidade
O reconhecimento de paternidade pode ocorrer de forma voluntária, em cartório, ou por meio de ação judicial quando há controvérsia, geralmente com exame de DNA.
Também é possível pedir a revisão de uma paternidade já registrada, em casos como erro no registro ou quando exames posteriores indicam ausência de vínculo biológico. Essa situação exige análise cuidadosa caso a caso.
A documentação inicial normalmente envolve certidão de nascimento e documentos pessoais das partes envolvidas.